| Banco do Nordeste financia aquisição de imóvel comercial próprio para MPE O valor da prestação mensal fica limitado a 95% do aluguel do imóvel adquirido. Estão sendo disponibilizados mais de R$ 5 bilhões São Luís (MA), 02 de fevereiro de 2026 – Os empresários interessados em sair do aluguel comercial e adquirir imóveis próprios para suas empresas de micro e pequeno portes (MPE) podem captar o crédito com o Banco do Nordeste (BNB). Estão sendo disponibilizados, ao todo, R$ 5,6 bilhões com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Podem ser comprados por essa modalidade os imóveis com valores até R$ 4,3 milhões. O prazo total é de até 15 anos e é possível receber até quatro anos de carência. Para ter direito ao crédito, a empresa precisa estar registrada e em funcionamento há mais de 12 meses em algum município da área de atuação do BNB, que abrange estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo o diretor de Negócios do BNB, Vandir Farias, uma das principais vantagens da linha de crédito é que utiliza recursos subsidiados com possibilidade de bônus de adimplência, o que torna o custo do financiamento mais baixo do que em linhas de crédito tradicionais. “Isso permite que o empresário valorize o seu negócio e possa utilizar o imóvel com garantia futura, além do que reduz custos com aluguel e aumenta a segurança jurídica da operação. Na prática, ele deixa de pagar aluguel, investindo no ativo da empresa. Cumprimos o nosso papel de desenvolvimento regional e prestamos tratamento preferencial para apoiar o micro e pequeno empreendedor”, explica. Para ser financiado, o imóvel precisa ter boas condições de conservação e não pode ter área superior a 10 mil metros quadrados, entre edificações e terreno. Além disso, precisa estar localizado em perímetro urbano e dotado de infraestrutura mínima de arruamento, abastecimento de água e energia elétrica. O superintendente de MPE e Pessoa Física do BNB, André Bernard Lima, informa que o imóvel a ser adquirido pode ser novo ou usado, mas a destinação precisa ser, exclusivamente, para o exercício da atividade econômica da empresa. “Importante alertar que o vendedor do imóvel não pode ser sócio ou ter relação de parentesco até o segundo grau com quaisquer dos sócios ou administradores do tomador do financiamento”, esclarece o executivo. |
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